Descontos INSS - RMC E RCC
Explicação clara sobre os descontos de RMC e RCC
Muitos aposentados e pensionistas recebem ofertas de “empréstimos consignados” que parecem vantajosos, com promessa de parcelas pequenas e desconto direto no benefício. O problema é que, em vários casos, o que o banco oferece não é um empréstimo comum, mas sim um cartão de crédito consignado.
Esse tipo de contrato aparece no extrato do INSS como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado). A diferença é que o desconto feito no benefício corresponde apenas a uma parcela mínima da fatura, e o restante entra como dívida no cartão, com juros altos. Isso faz com que a dívida nunca acabe, mesmo pagando todos os meses.
Muitos aposentados não são avisados claramente sobre isso no momento da contratação. Acham que estão fazendo um empréstimo normal, mas na verdade acabam presos a um contrato de cartão de crédito.
Nessas situações, é possível:
Pedir na Justiça que o contrato seja transformado em empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e juros menores;
Anular o contrato, quando fica claro que o aposentado não sabia que estava contratando um cartão de crédito, podendo até conseguir a devolução do que pagou a mais;
Em alguns casos, ainda pedir indenização por danos morais, quando há engano ou prejuízo maior.
O que fazer?
Se no seu extrato do INSS aparecer RMC ou RCC e você nunca pediu cartão de crédito, é importante procurar seus comprovantes de contratação e buscar ajuda de um advogado. Assim, você pode pedir que o contrato seja revisto e parar os descontos abusivos.